VENDA DE IMÓVEL ALUGADO DESFAZ A LOCAÇÃO

A Lei do Inquilinato dispõe que se o imóvel for vendido no curso de uma locação, o comprador poderá denunciar o contrato, concedendo ao inquilino um prazo de noventa dias para a sua desocupação; ou seja, o adquirente poderá dar a locação por rescindida, solicitando ao locatário a entrega das chaves do imóvel em até três meses. Entretanto, se o contrato contiver a chamada “cláusula de vigência”, pela qual as partes ajustam que uma locação deve ser mantida mesmo em caso de alienação do imóvel, aí então o inquilino não é obrigado a desocupá-lo antes do término do prazo acordado. Cuidado, contudo, porque a “cláusula de vigência” exige alguns requisitos para tornar-se válida.