Os fiadores, nos contratos de locação, garantem com seu patrimônio pessoal os créditos do locador, caso o locatário não cumpra com suas obrigações. Como os contratos de locação normalmente têm um tempo certo para acabar, é comum que haja neles uma cláusula prevendo a prorrogação automática da fiança, na hipótese do locatário continuar ocupando o imóvel locado ao final do prazo ajustado – o que deixava o fiador obrigado por um tempo incerto. As discussões acerca dessa questão foram recentemente encerradas pelo Superior Tribunal de Justiça, que validou a cláusula de prorrogação automática, porém reconheceu a possibilidade de o fiador se exonerar da obrigação mediante notificação ao locador, quando a locação estiver em vigor por prazo não determinado.