USUCAPIÃO URBANO TAMBÉM SE APLICA A APARTAMENTOS

25 de outubro de 2020

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o instituto do usucapião urbano, previsto na Constituição Federal, também se aplica a apartamentos em condomínios residenciais, e não apenas a lotes urbanos. Para o STF, é própria para usucapião a área urbana de até 250m² utilizada para moradia individual ou da família. A norma constitucional não distingue a espécie de imóvel, exigindo apenas que o interessado esteja utilizando o imóvel como moradia há pelo menos cinco anos, que não tenha outro bem imóvel (urbano ou rural), nem tenha sido beneficiado pelo usucapião anteriormente.