Decisão do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade jurídica de imóvel hipotecado via Sistema Financeiro da Habitação ser objeto de usucapião, mesmo que o autor da ação haja celebrado contrato de gaveta com o mutuário. Para a Justiça, o caráter público do SFH e o fim social do mútuo, que possibilita a aquisição de moradia a baixo custo pela população, vedam a usucapião.