USUCAPIÃO JÁ PODE SER REQUERIDA EXTRAJUDICIALMENTE

2 de março de 2019

Recentemente, o Código de Processo Civil recebeu alterações que inovaram a usucapião. Antes, o pedido deveria ser feito exclusivamente por meio de uma ação judicial; agora, é possível realizar a usucapião de forma extrajudicial, em tabelionato, com o acompanhamento de um advogado. Mas, atenção: se o proprietário do imóvel, ou algum interessado, manifestar-se contrariamente ao pedido do requerente, o processo extrajudicial não poderá ser levado adiante.