USUCAPIÃO JÁ PODE SER REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE

O novo Código de Processo Civil trouxe um grande avanço na regularização da posses, ao passar a admitir a usucapião cartorária, também denominada usucapião extrajudicial. Nessa modalidade há um rito próprio, que se inicia com a lavratura de ata notarial em tabelionato, na qual o tabelião atesta o tempo de posse do interessado (com base em documentos apresentados) e a situação de fato, e termina com o registro da propriedade no ofício imobiliário.