USUCAPIÃO – A PARTIR DE QUANTO TEMPO PODE SER SOLICITADO?

Muita gente ainda tem a ideia equivocada de que “usucapião” representa um “roubo” da propriedade alheia. Contudo, a usucapião é um modo legítimo de aquisição, em especial de imóveis. A forma extraordinária da usucapião imobiliária serve para mostrar que, sem prejuízo de constar no Registro de Imóveis o nome de alguém como dono do imóvel, a lei prestigia o exercício da posse pacífica sobre o bem por um período prolongado – 15 anos, no caso. Assim, preenchidos os requisitos legais, a Justiça, a pedido do próprio posseiro, declara a aquisição originária do imóvel a seu favor, independentemente do pagamento de qualquer valor.