USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL EM COMUM EXIGE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ENCARGOS

Aquele que usufrui de modo exclusivo de um imóvel compartilhado, em prejuízo dos demais proprietários, deve compensá-los financeiramente, com base no princípio que impede o enriquecimento sem justificativa. As despesas condominiais, o IPTU e outros encargos que recaiam sobre a propriedade, devem ser quitados apenas por quem esteja utilizando o bem. O valor do aluguel deve ser proporcional à participação que os outros proprietários possuem no imóvel. Esta norma é aplicável a cônjuges separados, a herdeiros e a qualquer indivíduo que utilize individualmente um imóvel com múltiplos proprietários. Em suma, a utilização exclusiva de um bem, numa dessas situações, requer compensação financeira – a menos que haja consentimento escrito dos demais proprietários para isenção ou sentença judicial nesse sentido.