UM PROPRIETÁRIO PODE SER EXPULSO DO CONDOMÍNIO ONDE MORA? NESSE CASO, ELE PERDE O IMÓVEL?

O principal motivo para a expulsão do morador de um condomínio é a perturbação de sossego. De acordo com o Código Civil, os condôminos têm o direito de exigir que ações sejam tomadas para coibir atividades que comprometam seu sossego, saúde e/ou segurança. Caso um condômino apresente comportamentos antissociais, como perturbação da ordem, desrespeito à convenção condominial, ameaças e agressões físicas e verbais, produção de elevados ruídos sonoros em locais e/ou horários não permitidos, criação de animais não compatíveis à segurança dos demais condôminos ou descumprimento das normas de segurança e sanitárias, 3/4 dos condôminos podem requerer sua expulsão por meio de um processo judicial. Entretanto, esse mau comportamento precisa ser reiterado e o condomínio precisa ter adotado medidas prévias, como notificações e aplicação de multas – que são limitadas ao máximo de dez vezes o valor da contribuição mensal. Se nenhuma dessas medidas tiver sido eficaz para resolver o problema e o Judiciário acatar o pedido, o morador poderá ser expulso do condomínio. Porém, sendo o proprietário, ele não perderá o imóvel; nessas situações, o que o condômino perde é o direito de usá-lo pessoalmente, mas continuará podendo alugá-lo ou vendê-lo.