A pessoa jurídica que explore loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do IRPJ e da CSL com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, deverá reconhecer a receita de venda de unidade imobiliária quando do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da mesma (conforme a Solução de Consulta Cosit nº 151/2014).