O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a multipropriedade imobiliária tem natureza jurídica de direito real e, no caso de penhora do imóvel objeto de compartilhamento (time-sharing), o coproprietário pode se valer de embargos de terceiro para proteger sua fração ideal. Com esse entendimento, o STJ alterou decisão do TJSP, que havia admitido a penhora de uma casa num condomínio.