STJ PROÍBE REPASSE DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE IMÓVEIS AO ARREMATANTE

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os compradores de imóveis em leilão (chamamos de arrematantes) não podem ser responsabilizados por dívidas tributárias anteriores à aquisição do bem. A decisão estabelece que os editais de leilão que impõem essa responsabilidade são inválidos. Esse julgamento foi considerado um marco para os leilões de imóveis. A tese fixada no rito dos recursos repetitivos traz maior segurança jurídica para arrematantes, que muitas vezes enfrentavam cobranças de débitos anteriores à compra.