Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu duas novas situações nas quais a residência de um devedor, considerada bem de família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas. Assim, para o STJ, um imóvel residencial, ainda que em fase de construção, pode ser considerado como bem de família, pois o fato de o devedor não residir nele não impede tal classificação. O STJ também decidiu que um imóvel cedido pelo devedor à familiares seus, também merece ser considerado bem de família, sendo desnecessário que ele more no local.