Uma ação de despejo foi julgada improcedente pela Justiça baiana, sob o fundamento de que a contagem do prazo legal de 5 anos para a desocupação de imóvel, por denúncia vazia, começa quando termina o período ajustado em contrato celebrado por prazo determinado, mas inferior a 30 meses. No caso, a locação foi contratada por escrito, por um ano, entre 2007 e 2008, e a ação de despejo foi ajuizada em 2012. A sentença acabou sendo reformada pelo Superior Tribunal de Justiça, para quem o período de 5 anos é contado desde o surgimento do vínculo locatício, ocorrido em 2007, quando a locatária recebeu as chaves do imóvel.