O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em uma execução civil, o juiz pode determinar a busca e a indisponibilidade de imóveis da parte executada (devedora) por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). No entanto, essa medida só deve ser tomada após esgotadas as tentativas de prosseguir com a execução pelos meios convencionais. A CNIB é um sistema que reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, afetando o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas. Na ação o credor argumentou, com sucesso, a possibilidade de se inscrever o devedor executado na CNIB, com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.