Ao analisar o caso de um condomínio de Porto Alegre, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que convenções condominiais têm o poder de proibir os moradores de locar seus imóveis pelo serviço de hospedagem Airbnb. Não obstante se tratar de uma situação específica, a conclusão pode configurar um precedente para embasar decisões futuras. Para o STJ, o sistema de reserva de imóveis via Airbnb é caracterizado como um contrato atípico de hospedagem – distinto, portanto, do sistema clássico de locação por temporada e dos contratos típicos com empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.