O Superior Tribunal de Justiça negou recurso através do qual o comprador de um imóvel buscava o reconhecimento do prazo decadencial de dez anos para ajuizar pedido de abatimento proporcional do preço, após ter constatado que a sua vaga de garagem era menor do que a informada no contrato. Para o Tribunal, mesmo que não fosse aplicado o prazo decadencial de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor, e sim o prazo de um ano estabelecido no Código Civil, não haveria como afastar a decadência da ação, tendo em vista que o registro do imóvel ocorreu em 2013 e o processo foi ajuizado só em 2019. O STJ também considerou que metragem inferior à contratada não é vício oculto, mas aparente, pois pode ser constatada com uma simples medição.