STF DETERMINA SUSPENSÃO DO DESPEJO DE VULNERÁVEIS

O Supremo Tribunal Federal suspendeu até 3 de dezembro de 2021, pelo menos, o despejo liminar e sumário de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade, mantida a possibilidade do locador ajuizar ação de despejo por falta de pagamento com observância do rito normal e do contraditório. O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta. O STF entendeu que ações de despejo contra inquilinos vulneráveis, no contexto da pandemia, violam os direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana.