STF DECIDE USUCAPIÃO

17 de maio de 2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que uma vez preenchidos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana de imóveis com metragem de até 250 m², não pode ser obstado por legislação municipal que proíba o registro de imóveis com área inferior a 360 m². Os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria.