SÍNDICO DEVE REGISTRAR OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Os síndicos de condomínios têm como uma das suas obrigações denunciar formalmente casos de brigas domésticas que cheguem às vias de fato. Esta é uma das regras que tentam frear índices cada vez mais alarmantes de violência contra a mulher. Nessas situações, os síndicos devem intervir e acionar a polícia, na medida em que a violência doméstica sobrepõe o direito individual, que garante a privacidade nas unidades residenciais.