SÍNDICO DEVE REGISTRAR OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

30 de março de 2019

Os síndicos de condomínios têm como uma das suas obrigações denunciar formalmente casos de brigas domésticas que cheguem às vias de fato. Esta é uma das regras que tentam frear índices cada vez mais alarmantes de violência contra a mulher. Nessas situações, os síndicos devem intervir e acionar a polícia, na medida em que a violência doméstica sobrepõe o direito individual, que garante a privacidade nas unidades residenciais.