SEGURANÇA JURÍDICA – QUEM SE LEMBRA?

Em julgamento há pouco realizado, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que a falta de registro de uma transação no Cartório de Imóveis, não impede o novo dono de bloquear a penhora do bem por credores do antigo proprietário. Ou seja, a certidão expedida pelo Registro Imobiliário não vale mais como prova que um imóvel realmente pertence à pessoa cujo nome consta na respectiva matrícula. Alguém se recorda da expressão “segurança jurídica”?