SEGURADORA RESPONDE POR DEFEITOS MESMO APÓS QUITAÇÃO

1 de dezembro de 2018

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a quitação de financiamento imobiliário não extingue a obrigação da seguradora vinculada ao mútuo, de indenizar o comprador por defeitos na construção de imóvel adquirido via Sistema Financeiro da Habitação, que só apareceram depois da liquidação do empréstimo pelo mutuário.