SE VOCÊ ESTÁ INTERESSADO EM COMPRAR UM IMÓVEL EM LEILÃO, VEJA QUAIS SÃO AS MODALIDADES EXISTENTES

Você já cogitou ir a um leilão de imóveis? Se a resposta for sim, fique atento às três modalidades existentes:
1. Leilão judicial: Decorre de um processo judicial como, por exemplo, execução de dívida, partilha de herança, dissolução de condomínio, processo de falência etc. Nesse caso, após finda a discussão judicial, o juiz pode determinar que o bem seja levado a leilão (“praça”) público. 2. Leilão extrajudicial: Normalmente é resultado da inadimplência em financiamento bancário, garantido por alienação fiduciária. Se o mutuário não pagar algumas prestações, o banco pode leiloar o imóvel extrajudicialmente. 3. Venda direta: Caso o imóvel não seja arrematado no primeiro nem no segundo leilão extrajudicial, o imóvel poderá ser vendido diretamente pelo credor, independentemente de leilão, observadas certas condições legais. A compra de um imóvel em leilão pode ser uma oportunidade interessante para investimento ou para quem deseja adquirir a casa própria por preço abaixo do valor de mercado. Porém, por se tratar de um processo complexo deve ser sempre feita com acompanhamento jurídico especializado.