Se você comprou um terreno em conjunto com outra(s) pessoa(s) e agora quer desmembrar a sua parte, saiba que isso é possível! Desmembrar um imóvel significa, na prática, dividir uma área em dois ou mais terrenos menores, cada um deles com matrícula própria, de modo que cada pedaço desmembrado se torna independente dos demais. Porém, a área que será desmembrada precisa ter uma metragem mínima, a qual, pela lei geral que regulamenta o parcelamento de solo, é de 125 m² e, no mínimo, 5 metros de frente. No entanto, há outras regras específicas e de zoneamento, definidas pelo município onde o imóvel está localizado, que também variam conforme o seu enquadramento (rural ou urbano). O desmembramento de um terreno é um procedimento complexo e burocrático, e exige conhecimento jurídico – especialmente se contiver alguma construção. Por isso, é recomendável a assistência de um advogado com conhecimento em direito imobiliário.
