SE VOCÊ ESCRITUROU IMÓVEIS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS, PODE TER VALORES A RECEBER

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma mudança no cálculo do ITBI, determinando que o mesmo não pode estar vinculado ao valor atribuído ao imóvel para fins de cobrança do IPTU, nem pode ser arbitrado de forma unilateral pelos municípios. Para o STJ, o ITBI deve ser calculado sobre o valor declarado na escritura (a declaração dada pelo contribuinte acerca do valor da transação do imóvel tem presunção de boa-fé, ou seja, é considerada verdadeira pela Justiça, embora possa ser objeto de um processo administrativo municipal caso o valor informado seja notoriamente inferior ao de mercado). Essa decisão pode implicar na devolução de ITBIs já recolhidos pelos contribuintes que escrituraram imóveis nos últimos cinco anos; mas, para que isso seja possível, é necessária uma análise da forma como o imposto foi apurado em cada caso.