A caução em dinheiro é uma das garantias mais populares no país nos contratos de locação entre particulares. Prevista na Lei do Inquilinato, ela serve como uma reserva de segurança para o locador em caso de inadimplência ou de danos ao imóvel causados pelo inquilino. O valor não pode ser superior a três meses de aluguel e deve ser depositado em caderneta de poupança vinculada. Encerrado a locação, se não houver débitos pendentes ou danos no imóvel, o locador deve devolver integralmente a caução ao inquilino, com os respectivos rendimentos. Quando essa devolução não ocorre ou é feita parcialmente sem justificativa, fica caracterizada a retenção indevida. Os tribunais entendem que isso configura falta contratual, enriquecimento sem causa e até prática abusiva, o que dá ao inquilino direito a reparação integral. As condenações têm variado de restituição simples, acrescido de rendimentos iguais aos da poupança, chegando à devolução em dobro com indenização por danos morais.
