RET DA INCORPORAÇÃO

23 de novembro de 2014

O RET Incorporação é um regime tributário especial, ao qual as incorporadoras podem aderir visando a redução dos impostos sobre suas receitas. Embora a adesão seja opcional, ela é irretratável, pois a empresa optante deve promover a afetação do patrimônio do empreendimento para ter direito ao pagamento unificado do IRPJ, CSLL, COFINS e PIS na base de 4%.