Em regra, a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem é do vendedor, exceto se o próprio comprador contratar o corretor para intermediar uma negociação. É importante esclarecer isso porque, não raras vezes, tais honorários são indevidamente exigidos do adquirente de imóvel na planta, em especial quando da realização dos chamados “feirões da casa própria”.