RESIDÊNCIA DE DEVEDOR NÃO PODE SER PENHORADA

A legislação brasileira impede que um imóvel que seja considerado bem de família possa ser utilizado para o pagamento de dívidas do seu proprietário. Isso quer dizer que quem atrasou o pagamento de algum débito não pode ter sua residência penhorada para ressarcir credores. O objetivo da legislação (Lei nº 8.009/90) é impedir que o devedor não tenha onde abrigar a família.