RESCISÃO DA LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE CURTO PRAZO

26 de novembro de 2016

Nas locações residenciais, contratadas por tempo inferior a 30 meses, ao final do prazo estabelecido o locador somente poderá rescindi-la sem motivação, ou seja, sem necessitar justificar o destino que dará ao imóvel, se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. É a chamada denúncia vazia, que obriga o locatário a desocupar o imóvel em apenas um mês.