REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO DEPENDE MAIS DE LEILÃO

Em uma importante decisão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a reintegração de posse de um imóvel dado em garantia por alienação fiduciária não depende mais da realização de leilões prévios. O STJ entendeu que, após a consolidação da propriedade em nome do credor, em decorrência da inadimplência do devedor, o credor já tem o direito de solicitar a reintegração de posse. Para o Tribunal, a consolidação da propriedade em nome do credor, em virtude da inadimplência, já configura seu direito à posse; portanto, a partir desse momento, a ocupação do imóvel pelo devedor passa a ser considerada ilegítima, caracterizando um esbulho possessório. Trata-se de decisão que deverá contribuir para a redução da inadimplência e fortalecer o mercado imobiliário.