REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO NÃO AVERBADA EM CARTÓRIO

O primeiro passo para regularizar uma construção levantada sobre terreno urbano, é solicitar a licença de obra junto à Prefeitura. O segundo passo, é cumprir as exigências municipais visando a emissão da carta de Habite-se. De posse deste documento, o proprietário do lote deverá pedir a averbação da construção no Cartório do Registro de Imóveis, apresentando também, quando for o caso, a certidão negativa da Previdência Social em relação à obra.