Acordo visando regulamentar os distratos – quando o comprador de imóvel em construção desiste da aquisição – está em vias de ser fechado. No caso de imóveis de até R$ 235 mil, a construtora teria direito de ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo adquirente, desde que o total não ultrapasse 5% do preço do imóvel. Para imóveis acima desse valor, a empresa poderia ficar com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel.