RECONHECIDO DIREITO DE TRANSPORTE DE ÁGUA POR IMÓVEL VIZINHO

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que reconheceu o direito de condução de água por terreno alheio, mediante prévia indenização ao proprietário. O STJ destacou que o direito à água é inerente à compreensão da função social da propriedade, podendo, por esse motivo, ser compreendido como um verdadeiro direito de vizinhança sob a ótica do direito civil. Como consequência, o aproveitamento dessa riqueza natural deve ser franqueado aos donos de imóveis abastecidos ou não por tal recurso.