A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou proposta que altera a forma de cálculo das despesas condominiais, em imóveis exclusivamente residenciais. Se aprovada no plenário, o rateio passará a ser feito com base no número de dormitórios da unidade, e não mais pela sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção.