QUERO PASSAR UM IMÓVEL PARA O MEU FILHO, COM SEGURANÇA PARA ELE E PARA MIM. O QUE DEVO FAZER?

Quem quiser passar um imóvel para o nome do filho com total segurança, deve fazer uma escritura pública de doação com reserva de usufruto vitalício reversível. Isso significa que, enquanto você e/ou seu cônjuge forem vivos, a posse do bem e as rendas produzidas pelo imóvel são suas. À cláusula de usufruto, acrescente outras quatro cláusulas restritivas de direitos: 1ª) Cláusula de inalienabilidade, que significa que o imóvel não poderá ser vendido pelo filho; 2ª) Cláusula de reversão, que significa que se o filho vier a falecer antes dos doadores, o imóvel voltará à propriedade dos pais; 3ª) Cláusula de incomunicabilidade, que significa que se o filho for casado ou vier a se casar, seu cônjuge não terá direito ao imóvel; 4ª) Cláusula de impenhorabilidade, que significa que o imóvel não poderá ser penhorado judicialmente por dívidas contraídas pelo filho.