QUEM PODE CONVOCAR UMA ASSEMBLEIA CONDOMINIAL ?

Geralmente as assembleias condominiais, ordinárias e extraordinárias, são convocadas pelo síndico, Mas a reunião de um quarto dos condôminos pode gerar uma convocação – ou seja, um quarto das frações ideais, se a convenção não estipular a representação por unidade. Neste caso, são necessárias as assinaturas deste número mínimo de condôminos no edital de convocação.