QUEM DEVE PAGAR O IPTU DE UM IMÓVEL ALUGADO

A Lei do Inquilinato dispõe que cabe ao locador pagar os impostos e taxas que incidam sobre o imóvel locado, “salvo disposição expressa em sentido contrário no contrato”. Então, a princípio o pagamento do IPTU é da responsabilidade do locador, a não ser que no instrumento de locação conste uma cláusula transferindo essa obrigação ao locatário. Se o contrato é verbal, o imposto deve ser quitado pelo dono do imóvel.