A Lei do Inquilinato assegura apenas ao locatário a possibilidade de distratar a locação antecipadamente, desde que ele pague a multa do contrato proporcional aos meses restantes que faltariam para completar o contrato. Mas como calcular a multa? A fórmula é simples: multiplique o valor do aluguel por três (que provavelmente será a penalidade prevista no seu contrato), em seguida faça a divisão do resultado pelo número de meses contratados para a locação e, por fim, multiplique o novo resultado pelo número de meses que faltam para a finalização do contrato. Porém, se o inquilino for transferido de cidade pelo seu empregador, a lei o isenta do pagamento da multa.