QUAIS SÃO OS DEVERES E DIREITOS DO CORRETOR DE IMÓVEIS NA INTERMEDIAÇÃO DE UMA COMPRA E VENDA?

Para o Superior Tribunal de Justiça, a relação envolvendo o corretor de imóveis e as partes do negócio que ele intermedeia é de consumo, cabendo, assim, ao corretor prestar ao comprador todas as informações sobre o título de domínio do vendedor e da existência, ou não, de gravames reais e de ações judiciais que o envolvam. Em se tratando de prestação de serviços vinculados à compra e venda de imóvel, sua execução depende de três etapas: a) a aproximação das partes; b) o fechamento do negócio, com a assinatura da promessa de compra e venda); c) a execução do contrato, por meio da assinatura da escritura para transcrição no registro de imóveis. Concluído o serviço, a remuneração é devida ao corretor. Em caso de desistência imotivada do negócio, antes da assinatura da escritura, a comissão deve ser cobrada daquele que rompeu o compromisso de compra e venda. Por outro lado, se houver falha no serviço, o corretor pode ser responsabilizado por danos materiais e morais.