PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA” TÊM REGRAS MAIS RÍGIDAS

O texto aprovado para a Medida Provisória 759/16, exige a quitação total do saldo devedor de financiamentos de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida nos casos de inadimplência superior a 90 dias, inclusive do condomínio. A venda por contrato de gaveta e o uso do imóvel para finalidade diversa de moradia também implicará o vencimento antecipado da dívida. As regras valem para imóveis com cláusula de alienação fiduciária e contrato firmado junto FAR.