PROCURAÇÃO COM PODERES GERAIS É INVÁLIDA PARA ALIENAÇÃO DE UM IMÓVEL ESPECÍFICO

Chancelando disposição contida no novo Código Civil, o Superior Tribunal de Justiça declarou a nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel por entender que, embora o negócio tenha sido feito com procurador munido de mandato com amplos poderes, o documento não dizia expressamente qual era o bem alienado. Para o STJ, a venda de um imóvel por procuração exige mandato com poderes especiais e expressos, incluindo a descrição específica do bem para o qual a procuração se destina.