Perante a lei, é plenamente possível alguém comprar um imóvel em nome do filho, inclusive se for menor de idade, sendo essa transação considerada uma “doação modal”. Doação modal, de acordo com a legislação, significa que o pai ou a mãe doa o valor referente ao imóvel para que o filho possa realizar a operação de compra. Na prática, isso não significa que o valor precisa primeiro ser doado para o filho, para depois ele adquirir o imóvel; os pais podem comprar o imóvel e escriturá-lo diretamente em nome do filho. Cabe esclarecer, porém, que se o dinheiro doado integrar o patrimônio do casal, é necessária a autorização do cônjuge para que ocorra essa doação.