PET NÃO É VISITA: OS LIMITES DAS REGRAS CONDOMINIAIS SOBRE O SEU COMPANHEIRO DE QUATRO PATAS

A presença de animais de estimação em condomínios é garantida por lei e a convenção condominial não pode proibir de forma genérica a permanência de pets nas unidades. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que qualquer restrição deve ser fundamentada na proteção da segurança, sossego ou saúde dos moradores. Regras internas podem e devem estabelecer normas de convivência nas áreas comuns, como o uso obrigatório de coleiras, guias ou focinheiras para raças específicas. Exigências abusivas, como proibir o trânsito nos elevadores ou obrigar o tutor a carregar o animal no colo, violam o direito de propriedade e a dignidade. Diante de cobranças indevidas, multas injustificadas ou conflitos frequentes entre vizinhos, o diálogo é a melhor solução inicial para manter a harmonia comunitária. Caso as restrições permaneçam, a orientação jurídica especializada ajuda a garantir os direitos dos tutores sem ferir a convivência coletiva.