Perdoar ou não juros e multas de quem deve, não é uma dúvida exclusiva da administração pública; ela também afeta os condomínios. Em ambos os casos, contudo, não é uma medida salutar, pois implica em tratamento desigual em relação àqueles que pagam suas contribuições em dia. Se for o caso, nos condomínios o perdão deve ser autorizado por assembleia geral.