PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA

Para o Superior Tribunal de Justiça, é possível a penhora da fração ideal de um imóvel, ainda que o mesmo seja caracterizado como bem de família, nos termos da Lei nº 8.009. No julgamento de um recurso, o STJ entendeu que a parte que cabe aos devedores num imóvel em copropriedade com outra pessoa – que nele reside -, pode ser penhorada e levada a leilão.