Recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho carioca autorizou a penhora de um bem de família sob o argumento que, em se tratando de imóvel de alto valor, cabe a aplicação do “princípio da ponderação de interesses”, como uma forma adequada de interpretação da legislação protetiva do bem de família, sem perder de vista o caráter privilegiado do crédito trabalhista.