Recente discussão envolvendo a penhora de imóvel alienado fiduciariamente a uma cooperativa de crédito, é uma amostra da insegurança que a justiça tem gerado no mercado imobiliário. Só depois de muita discussão, o TRT da 3ª Região decidiu que, de fato, o referido bem não poderia ser penhorado, pois sua propriedade é do credor fiduciário. Como é exatamente isso o que diz a lei, surpreende que essa discussão tenha começado.