PÉ-DIREITO DUPLO E ELEVADO

No mercado imobiliário, usa-se a expressão “pé-direito duplo” para se designar a altura de um ambiente, medida do piso ao teto, com o dobro da medida de um pé-direito padrão (de 2,50m a 2,90m). Já “pé-direito elevado” é a altura de um ambiente, medida do piso ao teto, com medida superior a um pé-direito padrão; diz-se de pé-direito elevado ambientes com altura a partir de 3,50m.