PARTILHA DE BENS AO FINAL DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO É AUTOMÁTICA

2 de novembro de 2018

A comprovação de uma união estável não é, por si só, motivo para se autorizar a partilha dos bens imóveis ao final da relação. Deve ser levada em conta, dentre outras situações, a idade dos companheiros à época do reconhecimento da união. Tendo um dos companheiros mais de 70 anos de idade, o Código Civil impõe o regime da separação obrigatória – regra que embora se dirija ao casamento, é estendida, por isonomia, à união estável.